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INVENTÁRIO
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Inventário é um processo legal que organiza e administra os bens de uma pessoa falecida para que sejam transmitidos aos herdeiros. É necessário abrir um inventário sempre que o falecido deixar bens e dívidas, pois a transferência não ocorre automaticamente.
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Inventário é um processo legal que organiza e administra os bens de uma pessoa falecida para que sejam transmitidos aos herdeiros. É necessário abrir um inventário sempre que o falecido deixar bens e dívidas, pois a transferência não ocorre automaticamente. 

O inventário pode ser judicial ou extrajudicial. O inventário extrajudicial é feito em cartório, quando não há testamento, podendo haver herdeiros menores ou incapazes e todos estão de acordo. O inventário judicial ocorre quando há conflito de interesses.

O inventário é importante para garantir a transparência e a correta transferência do patrimônio do falecido, evitando conflitos futuros entre os herdeiros. 

Para fazer um inventário, é necessário apresentar documentos do falecido, dos seus bens e herdeiros. Entre os documentos necessários estão: 

Certidão de óbito 

Certidão de casamento (atualizada até 90 dias) 

Escritura de pacto antenupcial (se houver) 

Certidão Negativa da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional 

RG e CPF dos envolvidos 

Comprovante de residência 

Certidões de bens móveis e imóveis 

O prazo para abrir o inventário é de 60 dias após o falecimento. 

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