Inventário é um processo legal que organiza e administra os bens de uma pessoa falecida para que sejam transmitidos aos herdeiros. É necessário abrir um inventário sempre que o falecido deixar bens e dívidas, pois a transferência não ocorre automaticamente.
O inventário pode ser judicial ou extrajudicial. O inventário extrajudicial é feito em cartório, quando não há testamento, podendo haver herdeiros menores ou incapazes e todos estão de acordo. O inventário judicial ocorre quando há conflito de interesses.
O inventário é importante para garantir a transparência e a correta transferência do patrimônio do falecido, evitando conflitos futuros entre os herdeiros.
Para fazer um inventário, é necessário apresentar documentos do falecido, dos seus bens e herdeiros. Entre os documentos necessários estão:
Certidão de óbito
Certidão de casamento (atualizada até 90 dias)
Escritura de pacto antenupcial (se houver)
Certidão Negativa da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional
RG e CPF dos envolvidos
Comprovante de residência
Certidões de bens móveis e imóveis
O prazo para abrir o inventário é de 60 dias após o falecimento.
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