O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (20), a realização de inventário e partilha de bens por via administrativa, em cartórios, mesmo nos casos da presença de menores incapazes entre os herdeiros. Com essa medida, o CNJ visa facilitar e agilizar o processo de divisão de bens, evitando a necessidade de abertura de ação judicial, que muitas vezes é mais custosa e demorada.
Ao longo dos anos, o CNJ tem trabalhado para ampliar as possibilidades de realização de inventário sem a intervenção judicial, incentivando a realização de partilhas amigáveis de bens em cartório, por meio de escritura pública, um procedimento mais rápido e econômico. Com a nova resolução aprovada, o consenso entre os herdeiros é o único requisito para que a partilha extrajudicial possa ser registrada em cartório, incluindo os casos com menores incapazes.
Anteriormente, era necessário que o herdeiro menor estivesse emancipado para que a partilha extrajudicial fosse possível. Agora, com a decisão do CNJ, o inventário por meio de escritura pública pode ser realizado em qualquer situação, exceto em casos de disputa na divisão dos bens, que ainda necessitariam da intervenção de um juiz.
De acordo com a nova regra, nos casos com herdeiros menores incapazes, os cartórios devem encaminhar a escritura pública de inventário ao Ministério Público, que avaliará se a divisão é justa para o menor. Somente se o MP considerar que o interesse do menor não foi protegido, o caso será submetido a um juiz.
Essa medida, originalmente proposta pelo conselheiro Marcos Vinícius Jardim e apoiada pelo corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, e pelo presidente do CNJ, Luis Roberto Barroso, tem como objetivo aliviar a carga de processos judiciais, evitando que os inventários e partilhas sejam mais um fardo para o Judiciário. Segundo o conselheiro João Paulo Schoucair, o sistema judiciário já está sobrecarregado com milhões de processos, e a simplificação dos inventários e partilhas é uma forma de desafogar essa demanda.
Portanto, essa nova regulamentação do CNJ representa um avanço na desburocratização do processo de partilha de bens, tornando-o mais acessível e eficiente para os cidadãos.